Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.20
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma MASITRAVE - Comércio, Montagem, Manutenção e Projectos de Sinais de Tráfego, Lda. com sede na Rua da Alameda n.º 11, 8000-263 Faro, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca ATB - Automaten Technik Bauman, modelo PSA 1255/TS fabricado por ATB Automatentechnik Baumann GmbH, Germany, com sede em An der Bahn 11, D-92706 Luhe-Wildenau, Alemanha.
1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartão próprio do equipamento:
Marca: ATB - Automaten Technik Bauman;
Modelo: PSA 1255/TS
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso aproximadas:
(1995 x 380 x 260) mm/(altura x largura x profundidade).
2.2 - Alimentação:
100 - 240 V A.C., e energia solar 12V DC.
2.3 - Mostrador:
Do tipo LCD, 2x16 caracteres, com indicação mínima da hora e data.
2.4 - Emissão de bilhetes e recibo:
Através de uma impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de início de estacionamento, hora de término da validade do estacionamento e o valor pago.
2.5 - Moedas aceites:
Programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Programação:
Através de ficha própria localizada no CPU, ligado a computador externo.
2.7 - Condições de funcionamento:
Temperatura: (-20 a +70)ºC.
Humidade relativa: até 95 %.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto.
Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico;
5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
301107256