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Despacho 7811/2009, de 18 de Março

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.20 da MASITRAVE

Texto do documento

Despacho 7811/2009

Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma MASITRAVE - Comércio, Montagem, Manutenção e Projectos de Sinais de Tráfego, Lda. com sede na Rua da Alameda n.º 11, 8000-263 Faro, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca ATB - Automaten Technik Bauman, modelo PSA 1255/TS fabricado por ATB Automatentechnik Baumann GmbH, Germany, com sede em An der Bahn 11, D-92706 Luhe-Wildenau, Alemanha.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartão próprio do equipamento:

Marca: ATB - Automaten Technik Bauman;

Modelo: PSA 1255/TS

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso aproximadas:

(1995 x 380 x 260) mm/(altura x largura x profundidade).

2.2 - Alimentação:

100 - 240 V A.C., e energia solar 12V DC.

2.3 - Mostrador:

Do tipo LCD, 2x16 caracteres, com indicação mínima da hora e data.

2.4 - Emissão de bilhetes e recibo:

Através de uma impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de início de estacionamento, hora de término da validade do estacionamento e o valor pago.

2.5 - Moedas aceites:

Programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Programação:

Através de ficha própria localizada no CPU, ligado a computador externo.

2.7 - Condições de funcionamento:

Temperatura: (-20 a +70)ºC.

Humidade relativa: até 95 %.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

301107256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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