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Aviso 5715/2009, de 17 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela

Texto do documento

Aviso 5715/2009

Nos termos o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/93, de 31 de Março, faz-se público que estão afixados nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizados nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2008.

10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Lopes Silvano.

301510263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 100/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO FLORESTAL, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 4 DO ARTIGO 3, DO DECRETO LEI 94/93, DE 2 DE ABRIL, COMO ORGANISMO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÓNIO PRÓPRIO, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O INSTITUTO FLORESTAL INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO FLORESTAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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