Aviso 5715/2009, de 17 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela
Aviso 5715/2009
Nos termos o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/93, de 31 de Março, faz-se público que estão afixados nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizados nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2008.
10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Lopes Silvano.
301510263
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391741.dre.pdf .
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-
1993-04-02 -
Decreto-Lei
100/93 -
Ministério da Agricultura
APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO FLORESTAL, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 4 DO ARTIGO 3, DO DECRETO LEI 94/93, DE 2 DE ABRIL, COMO ORGANISMO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÓNIO PRÓPRIO, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O INSTITUTO FLORESTAL INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO FLORESTAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, (...)
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