Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnicos superiores da carreira de técnico superior na área de sociologia e psicologia, conforme caracterização no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Leça do Balio de 03 de Março do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Leça do Balio na categoria de técnicos superiores da carreira de técnicos Superiores um na área de sociologia e um na área de psicologia.
1 - Descrição sumária das funções - na área da sociologia e psicologia - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (Sociologia) (Psicologia) ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Leça do Balio.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma, prazo e apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, formato A4 dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Leça do Balio, ou através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Junta de Freguesia podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Vila de Leça do Balio, Largo do Mosteiro s/n.º - 4465-703 Leça do Balio, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa dos candidatos (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e telemóvel), com indicação explicita ao lugar a que se candidata.
7.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7.3 - A apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia de Leça do Balio, ficam dispensados de apresentar a fotocópia de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Paula Cristina Fernandes de Sobrinho Alves - Técnica Superior de Saúde no Ramo de Psicologia.
Vogais efectivos: Dr. Joaquim Paulo Almeida Pinto Silva - Técnico Superior de Serviço Social, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Eng.º António Jorge Leite Mendes da Costa - Técnico Superior.
Vogais suplentes: Eng.º Jorge Manuel da Silva Pereira - Licenciado em Engenharia Mecânica e Dr.ª Maria José Marques Rebelo - Licenciada em Direito.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
12.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Leça do Balio. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Leça do Balio) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª Série do Diário da República.
4 de Março de 2009. - O Presidente, Francisco da Silva Araújo.
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