Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 25 de Fevereiro de 2009:
«Artigo 3.º
Formas de Apoio
1 - ...
2 - ...
3 - Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social beneficiam da realização de pequenas reparações ao domicílio, através da "Oficina Domiciliária do Idoso", nomeadamente ao nível da rede de água/canalização, electricidade, carpintaria e outras intervenções consideradas de pequena "bricolage".
a) Os serviços prestados são realizados por funcionários do município, sendo gratuita a mão-de-obra.
4 - Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social, proprietários de habitação própria, beneficiam do apoio concedido pela Câmara Municipal na realização de pequenas obras de conservação e de melhoria das condições de habitabilidade da sua habitação, correspondente a 50 % da totalidade do custo da obra a realizar, até ao montante de 500(euro) (quinhentos euros) de comparticipação, no âmbito dos protocolos celebrados para "Pequenos Arranjos Habitacionais"».
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.