Aviso 5700/2009, de 17 de Março
Afixação da lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal
Aviso 5700/2009
Nos termos do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º, do mesmo diploma legal, torna-se público que se encontra afixada no placard existente neste edifício, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia referente ao ano de 2008.
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Gonçalves.
301516599
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391724.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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