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Aviso 5695/2009, de 17 de Março

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Sumário

Apreciação pública, por um período de 30 dias, do Regulamento de Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais

Texto do documento

Aviso 5695/2009

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, é submetida a apreciação pública o Regulamento Municipal de Utilização de Equipamentos desportivos.

Durante o referido período poderão os interessados consultar a mencionada proposta de alteração ao Regulamento junto da Divisão Administrativa e as sugestões que os interessados entendam colocar deverão ser formuladas por escrito e entregues na Secção de Expediente e Serviços Gerais, no Edifício dos Paços do Concelho ou remetidas por correio registado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Regulamento de Utilização dos Equipamentos desportivos Municipais, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes.

Para constar se publica o presente aviso, sendo ainda afixado nos lugares de estilo.

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Nota Preambular

As instalações desportivas do Concelho de Paredes têm como finalidade a prestação de serviços desportivos à sua população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outros órgãos que tenham intervenção na actividade e no desenvolvimento da prática desportiva do Concelho.

Estas Instalações desportivas, destinadas fundamentalmente à prática desportiva recreativa e competitiva nas diferentes actividades, constituem um considerável investimento do município e, como tal, tornou-se necessário elaborar o presente regulamento, nos termos da legislação em vigor, e onde se prevêem as condições de utilização das diversas instalações.

O novo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, fixado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, estabelece na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º a obrigatoriedade da fundamentação económico-financeira do valor das taxas criadas pelas Autarquias Locais.

O anexo a este Regulamento tem como objectivo cumprir o estipulado naquele articulado.

Todo o trabalho desenvolvido teve em consideração o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual o valor das taxas das Autarquias Locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

As taxas de utilização dos equipamentos desportivos têm como referenciais o custo da contrapartida e o incentivo às actividades desportivas.

Não existindo dados da contabilidade analítica havia que encontrar um método que permitisse, por um lado, estimar o custo da contrapartida associada a cada taxa e, por outro lado, assegurar a necessária uniformização de critérios para os valores cobrados.

Para o efeito calcularam-se os custos directos e indirectos médios do Sector de Desporto, constantes dos Quadros I, II e III, em anexo.

Uma vez realizado este cálculo procedeu-se a uma análise comparativa entre os valores das taxas e o referencial custo e apresentaram-se, para cada item, os coeficientes de incentivo, bem como o benefício auferido pelo particular. A taxa é apresentada como o produto do referencial custo pelo coeficiente de incentivo e pelo coeficiente de benefício.

Na fixação dos coeficientes adoptou-se o seguinte procedimento: para cada item com natureza idêntica manteve-se constante o coeficiente de benefício e estimaram-se os coeficientes de incentivo (Tabela I, em anexo).

A criação das taxas respeitou o princípio da prossecução do interesse público local, para além da promoção de finalidades sociais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo às actividades desportivas, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores relativamente aos custos associados.

O presente regulamento tem como lei habilitante a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/ 99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro.

CAPÍTULO I

Parte Geral

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais, estando a sua gestão, administração e manutenção sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal designará, nos termos da legislação em vigor, um coordenador técnico para assumir a responsabilidade técnica das actividades desenvolvidas nas respectivas instalações municipais.

3 - As Instalações Desportivas Municipais, cedidas a terceiras entidades mediante protocolo com o Município, ficam de igual modo abrangidas pelo presente regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.

4 -...

Artigo 2.º

Instalações Desportivas

As Instalações Desportivas Municipais constantes deste Regulamento, compreendem os seguintes equipamentos desportivos:

a) Pavilhões Gimnodesportivos;

b) Polidesportivos descobertos;

c) Campos de Ténis;

d) Campos de Relva Sintética;

e) Campos de Relva Natural;

f) Piscinas Municipais;

g) Outros equipamentos de índole desportiva a criar pela autarquia.

Artigo 3.º

Utilização das Instalações Desportivas

(Ordem de prioridades)

1 - A utilização das instalações respeitará a seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) Actividades desportivas e outras promovidas pelo Município.

b) Actividades de Educação Física, Desporto Escolar e animação desportiva desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público.

c) Actividades desportivas de carácter regular, desenvolvidas por entidades do Concelho na vertente de Iniciação e Formação Desportiva, no âmbito dos quadros desportivos federados;

d) Outras actividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades do Concelho.

e) Outras utilizações, pontuais.

2 - As competições desportivas oficiais e os espectáculos desportivos pontuais promovidos pelo Município têm prioridade sobre as restantes actividades com marcação para o mesmo horário.

3 - O Município de Paredes poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Cedência das Instalações

1 - As instalações desportivas municipais podem ser cedidas/alugadas nos seguintes regimes de utilização:

a) Regime de utilização regular (durante uma época desportiva/ano lectivo).

b) Regime de utilização pontual.

2 - Os pedidos de cedência/aluguer das Instalações Desportivas com carácter regular devem ser dirigidos por escrito, em impresso próprio, ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, obedecendo à seguinte calendarização:

a) Actividades desportivas desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito do Desporto Federado - até 30 de Junho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Actividades desportivas desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciação desportiva sem quadro federado - de 1 de Julho a 15 de Setembro.

c) Outras actividades desportivas a partir de 15 de Setembro.

3 - A utilização de carácter pontual processa-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva, a lotação máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.

Artigo 5.º

Regime de Utilização Regular

1 - A autorização para utilização no regime regular só é válida, após a assinatura de um Contrato de Utilização a estabelecer entre o Município e a entidade requisitante.

2 - Aquando da celebração do Contrato de Utilização, a entidade requerente deverá ter a sua situação regularizada para com a autarquia, designadamente quanto a eventuais pagamentos resultantes da utilização das instalações desportivas na época desportiva anterior e apresentar o comprovativo do pagamento de um seguro de responsabilidade civil sobre as instalações a utilizar.

3 - As desistências definitivas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, com a antecedência mínima de um mês relativamente à data em que a desistência produzirá efeitos, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas relativas ao primeiro mês de inactividade.

Artigo 6.º

Denúncia dos contratos de utilização

Para além das situações previstas no artigo 16.º, os contratos de utilização das instalações desportivas serão denunciados quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nele integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização devidamente comprovados, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade responsável;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

c) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados, desde que se comprove ter havido conivência da entidade autorizada;

d) Desrespeito culposo às normas constantes do presente regulamento, aferido através de decisão emergente de processo de contra ordenação, do qual conste pena acessória nesse sentido.

Artigo 7.º

Deveres e Responsabilidades de Utilização

Disciplina e conduta

1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta.

a) Usar de respeito e correcção para com os restantes utilizadores e ou funcionários/responsáveis do Município;

b) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;

c) Não se fazer acompanhar de quaisquer animais;

d) Não fumar dentro das Instalações desportivas;

e) Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

f) Não utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;

g) Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário ou por outro mecanismo de controlo de acessos;

h) Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e ou calçado da rua;

i) Não permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da actividade desportiva;

j) Não aceder a zonas e equipamentos reservados;

2 - As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são ainda responsáveis por:

a) Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;

b) Danos materiais e morais e ainda eventuais acidentes resultantes de uma incorrecta utilização das instalações e ou equipamentos;

c) Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;

d) Obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;

3 - Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou colectivas, constituem-se na obrigação de indemnizar o Município pelos danos causados.

Artigo 8.º

Gestão - Deveres

São, nomeadamente, deveres dos responsáveis pela área de gestão das Instalações Desportivas Municipais:

1 - Responsabilidade pela abertura e encerramento das instalações, dentro do horário pré-estabelecido;

2 - Zelar pelo bom funcionamento geral das instalações desportivas bem como dos seus equipamentos;

3 - Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva, previamente atribuídos aos diversos utentes;

4 - Proceder ao registo diário das utilizações das instalações;

5 - Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

6 - Não permitir a entrada nas instalações a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado para a actividade em questão;

7 - Orientar e coordenar o serviço dos restantes funcionários de acordo com as instruções superiormente recebidas;

8 - Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;

9 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

10 - Participar ao Vereador do pelouro ou responsável pelas instalações todas as ocorrências anómalas detectadas.

Artigo 9.º

Pessoal de Serviço - Deveres

São deveres do pessoal em serviço nas Instalações Desportivas Municipais, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

1 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

2 - Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

3 - Realizar tarefas de arrumação e distribuição dos equipamentos;

4 - Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;

5 - Participar ao Encarregado todas as ocorrências anómalas detectadas.

Artigo 10.º

Utilização de materiais e equipamentos

1 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis, devendo as entidades utilizadoras, quando deles necessitem, os requisitar antecipadamente.

2 - Os responsáveis pela sua utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.

Artigo 11.º

Proibição de introduzir, vender e consumir bebidas alcoólicas, de fumar e de introduzir armas e substâncias explosivas ou pirotécnicos

1 - De acordo com o Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Instalações Desportivas, bem como as restantes disposições que constituam contra - ordenações, para efeito do referido diploma.

2 - Segundo o mesmo diploma, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

3 - Nos termos da legislação em vigor, é proibido introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos em recintos públicos.

Artigo 12.º

Segurança dos utentes e valores

1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações fora da sua supervisão técnica.

2 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 13.º

Horário de funcionamento

Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada uma das Instalações Desportivas Municipais, são fixados anualmente pelo Município no início da época desportiva/escolar.

Artigo 14.º

Encerramento

1 - As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público em todas as datas que vierem a ser determinadas.

2 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos de obras de beneficiação, reparação de equipamentos ou sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.

3 - As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão.

Artigo 15.º

Taxas

Recibos e montantes das Taxas

1 - Pela utilização das instalações constantes deste regulamento é devido o pagamento de uma Taxa, nos termos da tabela em vigor.

2 - O montante das taxas a cobrar consta do Anexo I.

3 - Será passado um recibo das taxas cobradas pela utilização das instalações desportivas.

4 - A Câmara Municipal actualizará anualmente, se assim o entender, no início da época desportiva, o montante das taxas previstas neste Regulamento, de acordo com o índice de inflação.

5 - Através decisão do Presidente da Câmara, poderá o Município isentar do pagamento, total ou parcial, das taxas previstas no anterior número 1, as entidades requerentes da utilização regular ou pontual das instalações, desde que aquelas o requeiram e justifiquem, por escrito.

Artigo 16.º

Prazos de pagamento

1 - As entidades em regime de utilização regular devem efectuar mensalmente até ao 5.º dia do mês anterior ao da utilização, o pagamento das respectivas taxas de utilização.

2 - Os pagamentos referidos no número anterior poderão ainda ser efectivados, sofrendo um acréscimo de 10 % sobre o respectivo valor, desde que realizados entre o 6.º e o 10.º dia do mês anterior ao da utilização.

3 - O não pagamento das correspondentes taxas dentro dos prazos e condições definidas nos anteriores números 1 e 2, implicam a denuncia automática do respectivo contrato de utilização.

4 - As taxas relativas a utilizações com carácter pontual, deverão ser pagas até ao momento da sua utilização, nunca podendo esta ocorrer sem que se mostrem aquelas pagas.

Artigo 17.º

Utilização com fins lucrativos

1 - A autorização de fixação pontual de publicidade ou de transmissão televisiva, no decurso de um espectáculo desportivo ou cultural, dependerá de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e será concedida por forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidos e os interesses do Município.

2 - A exploração de publicidade fixa, durante uma época desportiva, é regulada pelo Município nos termos da legislação em vigor.

3 - O montante das taxas a cobrar consta do mapa Anexo I.

Artigo 18.º

Contra - ordenações, Sanções e Fiscalização

1 - Constitui contra ordenação punível com coima, o incumprimento das normas do presente regulamento.

2 - Os montantes mínimos e máximos das coimas a aplicar nos processos de contra ordenação que vierem a ser instaurados ficam fixados nos seguintes termos:

a) Coima graduada entre os (euro)50 e os (euro)250 aquando da violação das alíneas a), b), c), d), g) e h), do artigo 7.º, das alíneas c), d), e), f), h), j) e k) do artigo 30.º, números 1, 3, 4, 5 do artigo 32.º, e números 4, 5, 6, 9 do artigo 33.º;

b) Coima graduada entre os (euro)75 e os (euro)400 aquando da violação das alíneas f), i) e j), do artigo 7.º, bem como das alíneas g) e i) do artigo 30.º;

c) Coima graduada entre os (euro)100 e os (euro)500 aquando da violação da alínea e), do artigo 7.º;

d) Coima graduada entre os (euro)50 e os (euro)500 no caso de violação de alguma norma do presente regulamento não especialmente prevista nas alíneas anteriores.

3 - O infractor pode ainda ser objecto das seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão dos objectos usados na prática de acções contrárias ao presente regulamento.

b) Interdição de utilização das instalações desportivas por um período de 1 mês a um máximo de 2 anos contados da data da notificação da decisão condenatória.

c) Denuncia do contrato de utilização

4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a instauração, a decisão e a aplicação das sanções acessórias, dos processos de contra ordenação.

5 - A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento incumbe aos competentes serviços do Município de Paredes e a quaisquer outras autoridades policiais com competência de fiscalização.

CAPÍTULO II

Parte Específica

Pavilhões Desportivos Municipais

Artigo 19.º

Actividades

1 - Nos Pavilhões Municipais poderão ser praticadas todas as modalidades colectivas e individuais, assim como actividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização;

2 - O Município poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais, recreativos, musicais e económicos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.

Artigo 20.º

Espaços de locação

1 - Os Pavilhões estão divididos em diferentes espaços, podendo a entidade requisitante alugar parcial ou totalmente o espaço desportivo;

2 - Desde que não surjam incompatibilidades técnicas de funcionamento que resultem prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea dos espaços, por várias entidades/utentes individuais e colectivas.

Artigo 21.º

Material e Equipamento

1 - O material utilizado pelo utente deverá ser requisitado ao encarregado e posteriormente entregue ao mesmo;

2 - O material fixo e móvel existente nas instalações, é propriedade municipal e consta do respectivo inventário, sendo este da responsabilidade do encarregado que o deverá manter sempre actualizado;

3 - Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.

Polidesportivos descobertos e campos de relva sintética

Artigo 22.º

Utilização

1 - Os equipamentos descobertos poderão ser utilizado por classes de aprendizagem e aperfeiçoamento constituídas para o efeito, de acordo com a idade e o nível técnico dos inscritos, ou por praticantes que pretendam usar o recinto fora do horário de actividade das classes;

2 - Os equipamentos descobertos podem ser divididos ou funcionar como um campo único.

Piscinas Municipais

Artigo 23.º

Vertentes de Utilização

1 - São permitidas as seguintes vertentes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação:

Iniciação;

Aperfeiçoamento;

Manutenção;

b) Natação Livre;

c) Natação para populações especiais;

d) Natação de competição;

e) Hidroginástica;

f) Pólo Aquático;

g) Projectos Especiais.

2 - A Escola Municipal de Natação decorre em duas épocas distintas:

a) Época normal - de Setembro a Julho;

b) Época Especial - Agosto [ministrado durante o mês de Agosto com os horários e respectivas inscrições a serem efectuadas no mês de Julho (natação e ginástica)].

3 - As instalações estão ainda previstas para serem utilizadas pelas seguintes modalidades:

Ténis;

Natação - recreativa/ lazer, competição, saltos;

Pólo aquático;

Ginásticas de Academia;

Musculação e Cárdio Fitness

Outras actividades a serem implementadas;

4 - As modalidades referidas no ponto 3 deste artigo serão objecto de normativo próprio onde constarão as regras de funcionamento e de utilização.

Artigo 24.º

Regimes de Utilização

1 - A gestão da Piscina Municipal visa contemplar os seguintes regimes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Regime de Natação Livre;

c) Regime de grupo.

2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação todos os utentes que participem em actividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos do Município de Paredes.

3 - São utilizadores do Regime de Natação Livre, todos os utentes que dispensem acompanhamento, orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no Art.29.º

4 - São utilizadores do Regime de Grupo, todos os utentes organizados em Associações/Instituições para o fim da prática da Natação e que assegurem, por si, o enquadramento técnico - pedagógico.

Artigo 25.º

Inscrição nos Regimes de Utilização

1 - A adesão dos utentes aos regimes de utilização previstos nas diferentes alíneas do número 1 do artigo anterior, está condicionada a um processo de inscrição (ou de renovação de inscrição) efectuado anualmente nos períodos antecipadamente previstos para o efeito.

2 - Para a realização da inscrição é necessário:

a) Preenchimento e entrega das fichas destinadas para o efeito;

b) B.I. ou Cédula Pessoal;

c) Cartão de Contribuinte;

d) Uma fotografia "tipo passe" (não é necessária em caso de grupos);

e) Apresentação de uma declaração médica, de acordo com o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro;

f) Autorização do Encarregado de Educação, caso o utente seja menor;

g) Pagamento das respectivas taxas;

3 - Para a renovação da Inscrição é necessário:

a) Apresentação do cartão de frequência do ano anterior;

b) Grupos: o preenchimento e entrega da ficha destinada para o efeito;

c) Pagamento das taxas em vigor;

d) Apresentação obrigatória e actualizada da declaração médica, referida na alínea e) do número anterior;

e) Autorização do Encarregado de Educação, caso o utente seja menor.

4 - Só poderão efectuar renovação, os alunos inscritos nas turmas do ano anterior, com as mensalidades regularizadas.

5 - Os períodos de renovação para o ano desportivo seguinte serão sempre afixados entre o dia 1 e 15 de Junho.

6 - Findo o período de renovação, e sem que tenha esta sido solicitada, os alunos ficam em igualdade de circunstâncias com os novos inscritos;

7 - Será efectuado um teste prático de admissão a todos os utentes que pretendam frequentar a Escola Municipal de Natação, ou o Regime de Utilização Livre, pela primeira vez.

8 - A Inscrição num dos vários Regimes de Utilização permite a obtenção do Cartão de Utente da Piscina Municipal de Paredes, devendo obrigatoriamente ser apresentado na recepção, para que seja facultada a entrada nas instalações.

9 - O Cartão de Utente é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços para a prática das actividades de Piscinas, ou outras, sendo pessoal e intransmissível e implicando a sua danificação ou perda a necessidade de aquisição de um novo cartão.

10 - O Cartão de utente tem a validade máxima de uma época desportiva, devendo ser renovado durante os períodos previstos para o efeito.

Artigo 26.º

Das taxas - Procedimento

1 - As Taxas devidas pela utilização, pontual ou regular, dos vários Regimes de Utilização, constam do Anexo II do presente Regulamento.

2 - O pagamento das mensalidades devidas pela utilização regular da Piscina deve ser efectuado nas condições previstas no artigo 16.º

3 - Poderão ser efectuadas inscrições fora dos períodos definidos no artigo 4.º desde que haja disponibilidade de vagas no regime de utilização pretendido.

4 - Os utentes referidos no número anterior que iniciem a utilização a partir do dia 15 do mês de referência, pagarão apenas 50 % da mensalidade desse referenciado mês.

5 - Estão isentos de pagamento, os alunos que interrompam a frequência das aulas, desde que devidamente comprovadas no prazo máximo de 10 dias, e apenas pelos seguintes motivos:

a) Gravidez;

b) Doenças incapacitantes;

c) Impedimento resultante de acidente nas aulas práticas de natação;

d) Por internamento.

6 - Os pedidos de isenção referidos no ponto anterior, deverão ser solicitados dentro do prazo definido no número anterior, por escrito, em documento próprio, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com a apresentação de atestado médico ou documento comprovativo da situação impeditiva, com a indicação dos prazos de tratamento.

Artigo 27.º

Declaração Médica

1 - De acordo com a legislação em vigor, a admissão à Escola Municipal de Natação está condicionada ao preenchimento de uma declaração que declare a inexistência de contra - indicações para a prática da natação.

2 - A declaração pessoal prevista no número anterior tem a validade de um ano.

Artigo 28.º

Seguro de Acidentes Pessoais

1 - Exceptuando a utilização em Regime de Grupo, todos os utentes serão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, o qual é pago no acto de inscrição.

2 - No caso de qualquer utente já estar abrangido por um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve declarar a assunção de tais responsabilidades e apresentar a respectiva apólice, ficando isento de tal pagamento no acto de inscrição.

3 - O Seguro dos utentes enquadrados no Regime de Grupo, serão da responsabilidade das entidades promotoras da actividade.

Artigo 29.º

Regime Extraordinário de Utilização

1 - O regime extraordinário de utilização pretende enquadrar os utentes que pretendam frequentar a Piscina Municipal de forma ocasional.

2 - O Utente ocasional, abrangido por este regime, é o único responsável por qualquer acidente que decorra da falta de conhecimentos da prática da natação.

3 - O Regime Extraordinário de Utilização está condicionado aos utentes com mais de 16 anos (inclusive), ou menores, desde que acompanhados na sua prática por adulto que observe as condições presentes neste artigo.

4 - Este Regime só é permitido nos períodos em que é assegurada a vigilância de um Nadador Salvador ou Técnico de Natação e em conformidade com as disponibilidades de espaço.

Artigo 30.º

Condições de utilização

Sem prejuízo do estipulado nos artigos 7.º e 11.º do presente regulamento deverá atender-se as seguintes normas específicas:

a) Não será permitida a entrada a indivíduos que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água e das instalações;

b) Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado sanitário;

c) Todos os utentes deverão envergar touca e fato de banho adequado à prática da natação;

d) É obrigatório a utilização do chuveiro e lava-pés antes de entrar na piscina;

e) Os fatos de banho devem ser de materiais que não desbotem e devem apresentar-se em perfeitas condições de asseio;

f) No interior das piscinas e áreas circundantes só é permitido circular em chinelos e em traje de banho;

g) São proibidos todos os actos e comportamentos que possam afectar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente, a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las, atirar objectos estranhos para a água, etc;

h) É vedado ao utente tomar qualquer alimento no recinto da piscina, incluindo gelados e refrigerantes;

i) O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos susceptíveis de poluir a água, bem como os cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da mesma;

j) Não deve cuspir na água e nos pavimentos;

k) É vedado o acesso a acompanhantes no recinto da piscina, salvo situações devidamente justificadas pela Direcção Técnica;

Campos de ténis

Artigo 31.º

Modalidades desportivas

1 - Nos campos de ténis poderão ser desenvolvidas todas as vertentes do ténis e do mini-ténis.

2 - Os Campos de Ténis podem ser alugados com carácter regular (durante uma época desportiva) ou com carácter pontual;

3 - O aluguer dos Campos de Ténis com carácter regular, deverá ser efectuado de acordo com as condições gerais constantes do Capítulo I do presente Regulamento;

4 - O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.

Artigo 32.º

Condições de Utilização

1 - No interior do campo de ténis não é permitida a utilização de calçado rígido que possa deteriorar o seu piso;

2 - Cada utente deve possuir a sua raquete de ténis havendo necessidade de, no caso dos alugueres pontuais, trazer também as bolas;

3 - A entrada nos balneários faz-se 15 minutos antes da aula e a saída até 15 minutos após termo da mesma;

4 - O utente deve zelar para que a rede esteja sempre em boas condições de utilização;

5 - Os utentes deverão comportar-se adequadamente, evitando barulho ou discussões conforme a ética da modalidade;

6 - O Município de Paredes não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante a utilização da instalação.

Sauna/Banho Turco/Hidromassagem

Artigo 33.º

Condições de Utilização

1 - Poderão frequentar estas instalações, os utentes com idade superior a 10 anos, os quais, deverão identificar-se, quando solicitados pelo funcionário responsável;

2 - Os menores com idade entre 10 (dez) e 14 (catorze) anos, deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis, devidamente identificados;

3 - Os horários constantes no Anexo III, podem ser alterados sempre que as necessidades assim o exigirem;

4 - É obrigatório o uso de toalha, e chinelos e fato de banho adequado;

5 - É proibido o uso de qualquer tipo de calçado além do anteriormente referido;

6 - O utente tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza da instalação;

7 - O Município não se responsabiliza por objectos de valor deixados nas instalações;

8 - É vedado o acesso aos utentes portadores de doenças incapacitantes;

9 - Os utentes antes de usarem as instalações deverão banhar-se;

10 - Todos os utentes que utilizam as instalações, deverão conhecer previamente os seus benefícios e prejuízos, não se responsabilizando o Município pelas consequências advindas do seu uso.

Restaurante/Cafetaria/Bar

Artigo 34.º

Exploração

Os Restaurantes, Cafetarias e Bares das instalações Desportivas Municipais, caso não venham a ser exploradas pelo Município, serão objecto de um contrato de concessão, a celebrar nos termos da lei aplicável.

Artigo 35.º

Competências

As competências atribuídas no presente Regulamento ao Município deverão, quando for o caso, ser reportadas ao Presidente da Câmara Municipal, que as deverá exercer, podendo contudo delegar tais competências, como aquelas que lhe estão directamente adstritas,nos termos da lei.

Artigo 36.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Paredes.

Artigo 37.º

Revogações

A entrada em vigor do presente Regulamento revoga na íntegra o actualmente em vigor sobre a mesma matéria, isto é, o regulamento de utilização das instalações desportivas, em Paredes.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor uma vez cumpridos os prazos legais.

ANEXO I

1 - Introdução

O novo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, fixado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, estabelece na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º a obrigatoriedade da fundamentação económico-financeira do valor das taxas criadas pelas Autarquias Locais.

O presente documento, anexo ao Regulamento de Taxas de Utilização dos Equipamentos Desportivos, tem como objectivo cumprir o estipulado naquele articulado.

Todo o trabalho desenvolvido teve em consideração o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual o valor das taxas das Autarquias Locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

2 - Taxas de Utilização dos Equipamentos Desportivos

As taxas de utilização dos equipamentos desportivos têm como referenciais o custo da contrapartida e o benefício para o utilizador.

Não existindo dados da contabilidade analítica havia que encontrar um método que permitisse, por um lado, estimar o custo da contrapartida associada a cada taxa e, por outro lado, assegurar a necessária uniformização de critérios para os valores cobrados.

Para o efeito calcularam-se os custos directos e indirectos médios do Sector de Desporto, constantes dos Quadros I, II e III.

Uma vez realizado este cálculo procedeu-se a uma análise comparativa entre os valores das taxas e o referencial custo e apresentaram-se, para cada item, os coeficientes de incentivo, bem como o benefício auferido pelo particular. A taxa é apresentada como o produto do referencial custo pelo coeficiente de incentivo e pelo coeficiente de benefício.

Na fixação dos coeficientes adoptou-se o seguinte procedimento: para cada iten com natureza idêntica manteve-se constante o coeficiente de benefício e estimaram-se os coeficientes de incentivo (Tabela I).

A criação das taxas respeitou o princípio da prossecução do interesse público local, para além da promoção de finalidades sociais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo às actividades desportivas, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores relativamente aos custos associados.

QUADRO I

Custo médio mensal por utente - Piscinas

(ver documento original)

QUADRO II

Custo médio por hora - Pavilhões

(ver documento original)

QUADRO III

Custo médio mensal por utente - A. de Grupo, Artes Marciais e Desp. de Combate

(ver documento original)

TABELA I

Taxas de Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas devidas pela utilização, pontual ou regular, dos vários Regimes de Utilização

Proposta para 2009 e seguintes:

Campos Sintéticos de Futebol:

Campo de futebol de 7 - 30,00(euro) /h;

Campo de futebol de 7 fim-de-semana - 35,00(euro) /h;

Campo de futebol de 11 - 50,00(euro) /h;

Campo de futebol de 11 fim-de-semana - 60,00(euro) /h;

Campo de futebol de 11 com entradas pagas - 100,00(euro)/h.

Campos de Futebol Relva Natural:

Campo de futebol de 11 - 100,00(euro)/h;

Campo de futebol de 11 com luz - 250,00(euro)/h;

Campo de futebol de 11 com entradas pagas - 250,00(euro)/h;

Campo de futebol de 11com luz e entradas pagas - 400,00(euro)/h.

Polidesportivos:

Sem Balneários e sem luz - 7,50(euro) /h;

Com Balneários e sem luz - 10,00(euro) /h;

Sem Balneários e com luz - 10,00(euro) /h;

Com balneários e com luz - 12,50(euro) /h.

Pavilhões Desportivos Municipais:

1/3 de arena - 15,00(euro)/h;

1/3 de arena fim de semana - 20,00(euro)/h;

1/2 arena - 25,00(euro)/h;

1/2 arena fim de semana - 30,00(euro)/h;

Arena - 35,00(euro)/h;

Arena fim de semana - 40,00(euro)/h;

Arena com entradas pagas - 50,00(euro)/h;

Nave pequena - 20,00(euro)/h;

Nave pequena com entradas pagas - 25,00(euro)/h;

Sala - 15,00(euro)/h;

Eventos culturais, Musicais e sociais (24 horas) só arenas sem fins lucrativos - 500,00(euro)/dia;

Eventos culturais, Musicais e sociais (24 horas) só arenas com fins lucrativos - 750,00(euro)/dia;

Eventos culturais, Musicais e sociais (24 horas) arenas e nave pequena sem fins lucrativos - 750,00(euro)/dia;

Eventos culturais, Musicais e sociais (24 horas) arenas e nave pequena com fins lucrativos - 1.000,00(euro)/dia;

Período de montagem e desmontagem dos eventos, arena - 175,00 (euro)/dia;

Período de montagem e desmontagem dos eventos, arena e nave pequena - 250,00 (euro)/dia.

Nota

Entende-se por um dia de utilização o período das 6:00h às 6:00h. Qualquer hora para além deste período implica o pagamento da taxa em vigor por hora e o vencimento extraordinário dos funcionários envolvidos.

A Câmara Municipal de Paredes pode isentar de taxas qualquer tipo de evento desde que este seja considerado de utilidade pública.

A estes valores acresce o IVA à taxa legal.

ANEXO III

QUADRO I

Custo médio mensal por utente - Piscinas

(ver documento original)

QUADRO II

Custo médio por hora - Pavilhões

(ver documento original)

QUADRO III

Custo médio mensal por utente - A. de Grupo, Artes Marciais e Desp. de Combate

(ver documento original)

TABELA I

Taxas de Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de taxas de utilização

(Equipamentos Desportivos Municipais)

Aulas de Natação, Diferentes Vertentes de Hidroginástica, Pólo-aquático, Aulas de Grupo, Artes Marciais e Desportos de Combate, Actividades de Fitness, Férias Desportivas e Escolas Municipais de Desporto.

Inscrição pela 1.ª vez e cartão - 12,50;

Reinscrição por desistência, sem motivo comprovado - 12,50;

Taxa de atraso de pagamento - 2,00;

2.ª via do cartão - 2,50.

Mensalidades

Alunos (14 anos e +):

2 aulas semanais - 20,00;

3 aulas semanais - 30,00;

2 aulas semanais (com acesso a sauna, banho turco e jaccuzi) - 30,00;

1 aula semanal - 15,00;

1 aula semanal (com acesso a sauna, banho turco e jaccuzi) - 20,00.

Alunos (até 13 anos, inclusive)

2 aulas semanais - 15,00;

1 aula semanal - 11,00;

Competição - 17,00;

Pré-competição (3 aulas semanais) - 17,00.

Bebés

1 aula semanal - 12,00.

Aulas em grupo a Instituições ou Escolas privadas

(Turmas de 15 a 20 alunos)

2 aulas semanais - 175,00;

1 aula semanal - 125,00;

Taxa de atraso de pagamento (após o dia 8, por cada mês) - 25,00.

Aluguer de espaços na Piscina

1 pista para 10 pessoas (60 minutos, 2 vezes por semana) - 125,00;

Metade da piscina de aprendizagem (30 minutos, 1 vez por semana, n.º máximo de 20 alunos) - 88,00.

Banhos Livres (60 minutos)

Utente (14 anos e +) - 2,00;

Utente (14 anos e +), portador de cartão-jovem ou cartão jovem Paredes - 1,75;

Utente portador de cartão sénior - 1,60;

Utente (dos 4 anos até 13 anos, inclusive) - 1,50;

Utente (até 13 anos, inclusive), portador de cartão-jovem Paredes - 1,25;

Conjunto de banhos livres

Taxa de adesão e cartão - 2,50;

Conjunto de 10 banhos livres (Utente 14 anos e +) - 17,50;

Conjunto de 10 banhos livres (Utente portador de cartão sénior) - 14,00.

Utilização de balneário

Duche - 0,75.

Sauna, Banho Turco, Jacuzzi e Ginásio (sem professor)

(60 minutos)

Utente (14 anos e +) - 2,50.

Conjunto de utilizações

Taxa de adesão e cartão - 2,50;

Conjunto de 10 utilizações (Utente 14 anos e +) - 20,00;

Escola de Ténis

Inscrição - 25,00

Mensalidades

Adultos (18 anos e +):

2 aulas semanais - 23,00;

1 aula semanal - 15,00.

Menores de 18 anos:

2 aulas semanais - 15,00;

1 aula semanal - 11,00.

Aulas em grupo a Instituições privadas

(N.º máximo de alunos, em função de critérios didácticos)

2 aulas semanais - 150,00;

1 aula semanal - 100,00.

Campos de Ténis

(60 minutos)

Por utente - 1,75;

Por utente, quando necessário iluminação - 2,50.

Cartão "Amigo do Ténis":

Inscrição pela 1.ª vez e cartão - 15,00;

Mensalidade - 3,00;

Por utente - 0,75;

Por utente, quando necessário iluminação - 1,50.

Portador de Cartão Jovem:

Por utente - 1,25;

Por utente, quando necessário iluminação - 1,75.

Portador de Cartão Sénior:

Por utente - 1,40;

Por utente, quando necessário iluminação - 2,00.

Escolas Municipais de Desporto

Inscrição - 14,00;

Mensalidades

Menores de 10 anos:

2 aulas semanais - 7,50;

1 aula semanal - 5,00.

Maiores de 10 anos e menores de 13 anos;

2 aulas semanais - 10,00

1 aula semanal - 7,00

Férias Desportivas

(Períodos de 2 semanas com aulas de manhã e tarde)

Inscrição até 10 anos - 7,50;

Inscrição dos 11 anos aos 15 anos - 10,00;

Tabela de Preços para cartões mensais de entradas múltiplas

Os acessos adquiridos em todos estes cartões, apenas têm validade para o mês a que se refere o pagamento, não transitando qualquer direito sobre os mesmos para o(s) mês(es) seguinte(s).

Cartão de frequência mensal de musculação e cardio-fitness

Número de acessos ilimitados - 35,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 3 vezes por semana - 30,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 2 vezes por semana - 20,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 1 vez por semana - 15,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Notas

O acesso a estas instalações está condicionado pelas especificações do regime próprio de utilização das mesmas.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Cartão de frequência mensal de musculação e cardio-fitness

Estudantes

Número de acessos ilimitados - 30,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 3 vezes por semana - 25,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 2 vezes por semana - 15,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 1 vez por semana - 10,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Notas

O acesso a estas instalações está condicionado pelas especificações do regime próprio de utilização das mesmas.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Cartão de frequência mensal de musculação e cardio-fitness em horário verde

(Segunda a Sexta feira das 9h00 às 16h00, Sábados das 9h30 às 15h00 e Domingos das 9h30 às 12h30)

Número de acessos ilimitados - 30,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 3 vezes por semana - 25,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 2 vezes por semana - 15,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Acesso 1 vez por semana - 10,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a musculação, cardio - fitness, sauna, banho turco jacuzzi e banhos livres.

Notas

O acesso a estas instalações está condicionado pelas especificações do regime próprio de utilização das mesmas.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Os banhos livres não são cumulativos, no mesmo dia, com outra das actividades

Cartão Dourado

Cartão - 50,00 (euro)

Acesso semanal ilimitado - Este cartão possibilita o acesso a ginásticas de grupo (Aeróbica, GAP, Step, Hip-hop, danças genéricas e outras actividades que venham a ser desenvolvidas), desportos de combate e artes marciais, musculação e cardio - fitness, aulas de natação e Hidroginástica, banhos livres, sauna, banho turco e jacuzzi.

Notas

O acesso às aulas de ginásticas de grupo, natação e Hidroginástica está condicionado pela inscrição prévia nas turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas existente.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Cartão Fitness

Cartão - 40,00 (euro) - Este cartão possibilita o acesso a 2 aulas de ginásticas de grupo (Aeróbica, GAP, Step,...), acesso ilimitado a banhos livres, sauna, banho turco e jacuzzi.

2 aulas semanais de Musculação e cardio-fitness.

Notas

O acesso às aulas de ginásticas de grupo, está condicionado pela inscrição prévia nas turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas existente.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Cartão Aqua

Cartão - 40,00 (euro) - Este cartão possibilita o acesso a 2 aulas de hidroginastica, a 2 aulas semanais de natação, acesso ilimitado a banhos livres, sauna, banho turco e jacuzzi.

Notas

O acesso às aulas de natação e hidroginástica, está condicionado pela inscrição prévia nas turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas existente, em horário de funcionamento e com dois dias úteis de antecedência.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Cartão Aqua - Fitness

Cartão - 40,00 (euro) - Este preçário possibilita o acesso a 2 aulas semanais de piscina (Natação e ou Hidroginástica), a 2 aulas semanais no ginásio (musculação e cardio fitness ou ginásticas de grupo, ex: Aeróbica, GAP, Step, ...) com possibilidade de alternância e acesso ilimitado a banhos livres, sauna, banho turco e jacuzzi.

Notas

O acesso às aulas de ginástica de grupo, natação e Hidroginástica está condicionado pela inscrição prévia nas turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas existente, em horário de funcionamento e com dois dias úteis de antecedência.

A frequência de natação em regime de banhos livres estará condicionada pela disponibilidade de horário dos mesmos.

Reduções especiais

Frequência das aulas por várias pessoas do mesmo agregado familiar:

1.º titular-taxa normal;

2.º titular-redução de 10 %;

3.º titular - redução de 15 %;

4.º titular e seguintes - redução de 20 %;

Frequência das aulas, aquisição de cartões mensais de entradas múltiplas por alunos reformados ou com 65 anos e + - 20 % de desconto.

Crianças até aos 3 anos (inclusive), estão isentas de pagamento no acesso a banhos livres, quando acompanhadas por um adulto.

Redução de 50 % no acesso a todas as actividades desportivas dos complexos Desportivos Municipais, aos associados dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Paredes e filhos menores

Observações:

1 - Ocorrerá atraso de pagamento, quando a mensalidade não for executada até ao dia 08 de cada mês. Se este dia coincidir com Sábado, Domingo ou Feriado, o prazo prolonga-se até ao dia útil imediato.

2 - Estão sujeitos à renovação sem pagamento de qualquer reinscrição, os alunos que terminem o ano desportivo (final de Junho), com as mensalidades devidamente regularizadas.

3 - Estão isentos de pagamento, os alunos que interrompam a frequência das aulas, desde que devidamente comprovadas, apenas pelos seguintes motivos:

Gravidez;

Por doenças infecto-contagiosas;

Por impedimento resultante de acidentes nas aulas;

Por internamento.

3.1 - A interrupção de aulas por doença, devidamente comprovada e não prevista nos casos anteriores, implica o pagamento de 50 % da mensalidade, para garantir o lugar na turma.

4 - Os alunos cuja inscrição seja feita após o dia 15 de cada mês, pagam 50 % da mensalidade.

5 - As reduções previstas no presente regulamento de taxas, não são cumuláveis entre si.

Equipamentos Desportivos Municipais

Consideram-se equipamentos desportivos Municipais todos os equipamentos existentes e quaisquer outros que venham a ser construídos ou requalificados, propriedade do município e que se encontram sob sua gestão, promovendo um serviço social de elevado interesse. Consideram-se na actualidade os seguintes equipamentos:

Pavilhão Rota dos Móveis;

Piscina Municipal de Paredes;

Piscina Municipal de Lordelo;

Piscina Municipal de Rebordosa;

Piscina Rota dos Móveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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