Aviso 5690/2009, de 17 de Março
Lista de antiguidade de 2008
Aviso 5690/2009
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista nominal de antiguidades dos funcionários desta Autarquia, relativa ao ano de 2008, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
301511932
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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