Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5683/2009, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5683/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral assistente operacional

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 2 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

1 - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

2 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho posto a concurso:

O Electricista de instalações e manutenção de forma autónoma e no respeito pelas normas de segurança e higiene, executa, repara e mantém instalações eléctricas de edificações, bem como efectua o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos dispositivos eléctricos, electrónicos e de telecomunicações;

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:

Executar e manter instalações de sinalização, intercomunicação e protecção;

Executar e manter instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

Executar e manter instalações de cabos e calhas técnicas e respectivos acessórios;

Executar e interpretar esquemas de circuitos eléctricos e de quadros gerais e parciais de electricidade;

Utilização de ferramentas manuais e equipamentos de verificação e controlo;

Detecção e resolução de situações de sobrecarga e curto-circuitos;

Verificação e substituição de lâmpadas, interruptores, disjuntores, disjuntores diferenciais, automatismos e outros equipamentos de protecção e controlo;

Substituição de cabos eléctricos tanto interiores à vista ou embebidos, como exteriores;

Remodelação e reestruturação de circuitos e cabos eléctricos;

Execução de todos os tipos de instalações de electricidade de força motriz ou iluminação;

Detecção e reparação de avarias diversas em circuitos de electricidade;

Manter e dar apoio a vários aparelhos de utilização ligados à realização de eventos tais como mesas de luz, mesas de som e outros equipamentos de apoio multimédia e informáticos.

3 - Os Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Outros requisitos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Capacidade de trabalhar em turnos e em situação de piquete com apetência para trabalhar até à completa resolução dos problemas ou avarias surgidos;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Boa apresentação, capacidade de conversação, bom trato e afabilidade para relacionamento tanto com colegas como com o público em geral;

e) Capacidade para trabalho em equipa.

4 - Podem ser candidatos os trabalhadores com Relação Jurídica de emprego que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial nos termos do n.º 5.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Habilitações literárias exigidas: Grau de complexidade funcional - Grau 1 (escolaridade obrigatória).

6 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Ex. Mo Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, podendo ser entregues em mão na secção de pessoal sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4200-072 Porto, enviadas por e-mail (info-sp@isep.ipp.pt) ou remetidas pelo correio expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.3 - Os requerimentos devem ser elaborados de acordo com o disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo e acompanhados de curriculum vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e dos documentos comprovativos das suas habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 3.1, alíneas a) a e), do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores;

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação - 0 valores;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - 2 valores por cada acção com limite de 10;

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - 1 valor por cada acção com limite de 10;

EP = Experiência Profissional:

Até 1 ano - 3 valores;

De 2 a 6 anos - 5 valores;

De 7 a 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 15 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho - pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores;

Ao abrigo da anterior Lei (Lei 10/2004, de 22 de Março):

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho Bom - 10 valores;

Desempenho Muito Bom - 15 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

8.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC) a entidade empregadora limitar-se - à a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

8.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e que será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão disponibilizadas aos candidatos.

9.2 - A lista unitária de ordenação final, será elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização da entrevista de avaliação de competências e publicitada na página do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

10 - Composição do júri:

Presidente - José Barros de Oliveira, Vice-Presidente do ISEP.

Vogais efectivos:

Manuel Barrote Dias, Responsável dos serviços de apoio técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alexandra Afonso Ribeiro, secretário do ISEP.

Vogal Suplente - Maria João Magalhães, Técnica Superior na área de avaliação de desempenho.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Instituto Superior de Engenharia do Porto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de Março de 2009. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda