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Aviso (extracto) 5674/2009, de 17 de Março

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Sumário

Listas de antiguidade de pessoal docente e não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5674/2009

Nos termos do n.º 3 dos artigos 95.º e 96.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no átrio da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente da referida Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2008.

9 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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