Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5673/2009, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico superior na área financeira, com utilização do SIAG-AP, através de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5673/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por despacho de 3 de Março de 2009 do Administrador dos SASUL, no uso de competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria.

2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

3 - Numero de lugares - Um.

4 - Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações da Sede dos SASUL. - Av. da Republica, 84-6.º 1600-2005 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Técnica Superior na área financeira ao nível da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica com utilização do SIAG-AP. Prestação de contas e elaboração de procedimentos estatísticos para auditorias. Exigência de registo como Técnico Oficial de Contas, no activo, para tratamento contabilístico do IVA e respectiva prestação de contas.

6 - Constituição remuneratória: 1.201,48 (euro) - Corresponde à posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15 da tabela única das carreiras do regime geral da Função Pública.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Necessidade de contratação: Os SASUL previram esta contratação no mapa de pessoal, e não existe pessoal que possa exercer as funções agora definidas.

9 - Nível habilitacional - Licenciatura em Contabilidade e Administração.

10 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009.

11 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria - Licenciatura e inscrição na Câmara Oficial dos Técnicos de Contas com participação activa.

12 - Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo:

Através de requerimento dirigido ao Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa no prazo de 10 dias úteis após a publicação no Diário da República.

13.1 - Documentos apresentados com as candidaturas:

Fotocópia do B.I.; Cópia do Certificado de Habilitações Literárias - Declaração de Honra em como se encontra nas condições descritas no ponto 7 do aviso de abertura.

14 - As candidaturas serão entregues na Av.ª da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa e durante o período de funcionamento ao público - 9.00-12.00 Horas e das 14.00-16.30 Horas, ou via electrónica para o endereço dep.administrativo@sas.ul.pt.

15 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos.

b) Avaliação psicológica.

16 - De acordo com o n.º 4 do artigo 53 da LVCR se for necessário o método a utilizar será a prova de conhecimentos.

17 - A valoração final será de 0 a 20 valores, sendo a ponderação de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro. Considerando não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método.

18 - A prova de conhecimentos - será oral, terá a duração de trinta minutos e será sobre os seguintes temas e legislação:

Regime Financeiro do Estado - Decreto-Lei 155/92, 28 de Julho

Despesas e Receitas da C. Pública - Decreto-Lei 26/2002, 14 de Fevereiro

Código do IVA - Decreto-Lei 102/2008,28 de Junho

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, 20 de Agosto.

POC - Ed - Portaria 794/2000, 20 de Setembro

SIAG-AP - Sistema Integrado de Apoio à Gestão - Administração Pública

19 - A não comparência dos candidatos à prestação da prova de conhecimentos será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.

20 - As actas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ª vogal efectivo.

Júri do Concurso

Presidente: Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, Directora de Serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges, Técnica Superior.

2.ª Vogal - Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos, Técnica Superior.

Licenciada Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos, Técnica Superior.

3 de Março de 2009. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda