I - Nos termos do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 5 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Directora da Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Mestre Maria João Nunes Amante de Matos Trigo, as competências que me são por lei conferidas para:
A) Competências gerais:
1 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação, mas de nível institucional relevante;
2 - Assinar as notificações a efectuar por via postal, emitidas em meu nome;
3 - Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência do respectivo serviço;
4 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
5 - Verificar e controlar o serviço de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
6 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
7 - Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão e qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição de trabalhadores ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço.
8 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.
B) De carácter específico:
1 - Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 relativas a materiais de cultura (livros, CD-ROM, CD, Vídeos) e material de uso corrente específico à Biblioteca: etiquetes, fitas de alarme, encadernações e reparação de livros e revistas;
2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço;
3 - Praticar todos os actos decorrentes da aplicação do Regulamento da Biblioteca nomeadamente os relativos à aplicação das penalizações dele constantes.
II - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos para todos os actos a praticar a partir de 9 de Março de 2009.
9 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.