Aviso 5652/2009, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão
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Fonte: Diário da República n.º 53/2009, Série II de 2009-03-17.
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Data:
2009-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de Dezembro de 2008
Aviso 5652/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no placard da Escola sede deste Agrupamento a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação junto do Dirigente Máximo.
9 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel dos Santos Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391560.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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