Aviso 5651/2009, de 17 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro
-
Fonte: Diário da República n.º 53/2009, Série II de 2009-03-17.
-
Data:
2009-03-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 5651/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no respectivo placard as listas de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391557.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1391557/aviso-5651-2009-de-17-de-marco