Despacho 7690/2009, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 53/2009, Série II de 2009-03-17.
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Data:
2009-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse despenseiro, do 9302292, primeiro-marinheiro TFD Paulo Alexandre Gomes Cavaco
Despacho 7690/2009
Por despacho de 2 de Março de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse despenseiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9302292, primeiro-marinheiro TFD Paulo Alexandre Gomes Cavaco (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, do 910588, cabo TFD Carlos Manuel Pereira de Sousa. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9342794, cabo TFD José Miguel Nogueira Pinheiro.
2 de Março de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José António Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391429.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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