Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Maria Emília Rodrigues Pedrosa, a quem foi reconhecido o direito de ingresso nos quadros da Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial.
Assim:
Determino, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de 17 de Novembro de 2008 a 31 de Agosto de 2009.
7 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.