Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 9/2009, de 14 de Janeiro, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Estudos Portugueses e Lusófonos".
Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 16 de Janeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 51/2009, de 14 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra-identificado.
A adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 135/2006, de 6 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-879/2007 (Despacho 9288-I/2007. do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, sob o Despacho 5220/2008.
Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Estudos Portugueses e Lusófonos" passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.
4 de Março de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I - Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Portugueses.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) Com a adequação ao "processo de Bolonha", o curso terá apenas um único ramo, sem vias de especialização. Oferece-se aos alunos a possibilidade de escolherem cadeiras alternativas, de modo a perfazerem o número mínimo de 40 ECTS em Línguas Clássicas (LCLA), que, em conjunto com os créditos de Estudos Portugueses (EPOR), lhes facultarão o acesso ao Mestrado de formação de professores.
2) A variação nos ECTS depende das cadeiras e respectivas áreas científicas escolhidas, dentro das alternativas propostas. O aluno terá sempre de perfazer um total de 180 ECTS.
II - Plano de estudos:
Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras
Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos
Grau: licenciatura
Área científica: Estudos Portugueses
QUADRO N.º 2
(ver documento original)