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Despacho 7634/2009, de 16 de Março

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Sumário

Alteração ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Literatura de Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

Texto do documento

Despacho 7634/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 10/2009, de14 de Janeiro, aprovada a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino)" passando a designar-se 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Literatura de Língua Portuguesa: Investigação e Ensino".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 16 de Janeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 51/2009, de 14 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino), requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 144/2006, de 6 de Novembro, deu lugar ao registo de criação n.º R/B-CR107/2007, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008, sob o Despacho 1981/2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os anexos i (Estrutura curricular) e ii (Plano de curso) do registo de criação do referido ciclo de estudos passam a ter a redacção constantes dos Anexos seguintes.

4 de Março de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura Curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras

3 - Curso: Literatura de Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Literatura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Literatura de Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

a) * Uma vez que no segundo semestre do primeiro ano do Curso os alunos poderão optar entre a frequência de uma unidade curricular da área da Didáctica e a participação em trabalhos de centro de investigação, o resultado final poderá ser o da obtenção de 170 ECTS nas áreas de Literatura e Didáctica e de 10 ECTS na área de Metodologia, num total de 180 ECTS. (cf. infra Quadro n.º 3).

b) A componente escolar do presente Curso coincide, na íntegra, com os seminários do curso de Mestrado que se propõe, em separado, com o mesmo título.

II - Plano de Estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Doutoramento em Literatura de Língua Portuguesa: Investigação e Ensino

1.º Ano

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

3.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

4.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

5.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

6.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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