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Despacho 7632/2009, de 16 de Março

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Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Literários e Culturais

Texto do documento

Despacho 7632/2009

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 6/2009, de14 de Janeiro, aprovada a alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Estudos Literários e Culturais".

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 16 de Janeiro, à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 51/2009, de 14 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Literários e Culturais, requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 72/2007, de 12, de Dezembro, deu lugar ao registo de criação n.º R/B-Cr 5/2008, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 72, de 11 de Abril de2008, sob o Despacho 10761/2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Estudos Literários e Culturais" passam a ter a redacção constantes dos Anexos seguintes.

27 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Estudos Literários e Culturais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Línguas e literaturas Estrangeiras.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Mestrado em Estudos Literários e Culturais encontra-se dividido em seis áreas de especialização: Literatura Comparada; Estudos Brasileiros; Estudos Franceses; Estudos Germanísticos; Estudos Hispânicos; e Estudos Italianos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Universidade de Coimbra - Faculdades de Letras e de Economia

Área científica de Estudos Literários

2.º Ciclo

Estudos Literários e Culturais

QUADRO N.º 1

Área de especialização em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Franceses

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Germanísticos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Hispânicos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Italianos

(ver documento original)

Área de especialização em Literatura Comparada

(ver documento original)

II - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdades de Letras

Área científica de Estudos Literários

2.º Ciclo

Estudos Literários e Culturais

1.º ano: 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 3

Área de especialização em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Franceses

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Germanísticos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Hispânicos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Italianos

(ver documento original)

Área de especialização em Literatura Comparada

(ver documento original)

2.º Ano / 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 4

Área de especialização em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Franceses

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Germanísticos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Hispânicos

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Italianos

(ver documento original)

Área de especialização em Literatura Comparada

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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