Despacho (extracto) 7591/2009, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 52/2009, Série II de 2009-03-16.
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Data:
2009-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação na categoria de inspector superior de nível 2, da carreira de investigação e fiscalização do SEF, do licenciado Luís Filipe Soares Frias
Despacho (extracto) n.º 7591/2009
Por despacho de 03-03-2009 do Exmo. Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
Licenciado Luís Filipe Soares Frias, a exercer ininterruptamente funções dirigentes desde 30-12-2004, nomeado nos termos do disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 29.º e artigo 30 da Lei 2/2004 de 15.01., com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30.08., na categoria de Inspector Superior de nível 2 da carreira de investigação e fiscalização, com efeitos reportados a 30-12-2007, em lugar a aditar automaticamente ao Mapa de pessoal, a extinguir quando vagar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
9 de Março de 2009. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391147.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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