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Despacho (extracto) 7589/2009, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de inspector superior de nível 1, da carreira de investigação e fiscalização do SEF do licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7589/2009

Por despacho de 03-03-2009 do Exmo. Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

Lic. Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, a exercer ininterruptamente funções dirigentes desde 20-05-1998, nomeado nos termos do disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 29.º e artigo 30 da Lei 2/2004 de 15.01., com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30.08., na categoria de Inspector Superior de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização, com efeitos reportados a 09-05-2006, em lugar vago existente no Mapa de pessoal do SEF. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

9 de Março de 2009. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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