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Aviso 5454/2009, de 13 de Março

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Sumário

Concurso para director de agrupamento de escolas

Texto do documento

Aviso 5454/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante a apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Sátão (http://www.agesatao.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Sátão.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem nomeadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão, onde os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - Todos os elementos devem ser entregues, em suporte de papel e em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Sátão, Rua 20 de Setembro, 3560-157 Sátão, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola sede do Agrupamento e divulgadas na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Sátão (http://www.agesatao.edu.pt/), no prazo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão;

c) A entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do concurso para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola sede.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Batista Figueiredo Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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