Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante a apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Sátão (http://www.agesatao.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Sátão.
2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem nomeadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão, onde os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.3 - Todos os elementos devem ser entregues, em suporte de papel e em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Sátão, Rua 20 de Setembro, 3560-157 Sátão, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola sede do Agrupamento e divulgadas na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Sátão (http://www.agesatao.edu.pt/), no prazo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão;
c) A entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do concurso para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola sede.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Batista Figueiredo Ribeiro.