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Despacho 7497/2009, de 13 de Março

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Sumário

Ingressam na categoria de praças em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete, da classe de manobra e serviços, vários militares

Texto do documento

Despacho 7497/2009

Por despacho de 2 de Fevereiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 18 de Dezembro de 2008, os seguintes militares:

9305208, segundo-grumete SCA RC David José Vieira Damas;

9302108, segundo-grumete SCA RC Eduarda Fernanda Martins Almeida;

9304208, segundo-grumete SCA RC Márcio André Abreu Velez;

9310508, segundo-grumete SCA RC David António Malva Silva;

9310208, segundo-grumete SCA RC Henrique José Morais Gaudino;

9311208, segundo-grumete SCA RC Luis Filipe Tavares Cirne;

9304008, segundo-grumete SCA RC João Carlos Severino Duarte;

9300908, segundo-grumete SCA RC Natasha Quintas Azevedo;

9303508, segundo-grumete SCA RC Mickaél Manuel Paiva de Andrade;

9311908, segundo-grumete SCA RC Tiago Filipe da Silva Reis;

9300808, segundo-grumete SCA RC Katia Johanna Gomes dos Reis.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9335107, primeiro-grumete MS RC Fábio Miguel da Silva Faria, pela ordem indicada.

2 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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