Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7398/2009, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Graduação ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de fuzileiros de vários militares

Texto do documento

Despacho 7398/2009

Por despacho de 6 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de fuzileiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9815204, segundo-marinheiro FZ RC Bruno André Henriques Marques Pereira;

9816404, segundo-marinheiro FZ RC Marcos José Dias Ribeiro;

9815704, segundo-marinheiro FZ RC David Alexandre Afonso Vargas;

9814604, segundo-marinheiro FZ RC Luís António Duarte Gomes;

9814104, segundo-marinheiro FZ RC Pedro Miguel Gonçalves Couto;

9811804, segundo-marinheiro FZ RC Tiago Silvino Martins Ribeiro;

9819004, segundo-marinheiro FZ RC Luís Carlos Oliveira e Silva;

9811504, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Manuel Galego Algarvio;

9819404, segundo-marinheiro FZ RC Cláudio Afonso da Conceição Gomes;

9812104, segundo-marinheiro FZ RC João Pedro Miranda Pereira;

9814504, segundo-marinheiro FZ RC João Henrique de Oliveira Palpita Leite Ferreira;

9811604, segundo-marinheiro FZ RC Bruno Ricardo Bastos Marante;

9818404, segundo-marinheiro FZ RC Márcio de Sousa Felgueiras;

9811904, segundo-marinheiro FZ RC João André Messias Nunes Pinto;

9818104, segundo-marinheiro FZ RC Luís Miguel Lopes Moura;

9820104, segundo-marinheiro FZ RC Rui Bruno Lopes da Cruz de Almeida Gomes;

9820804, segundo-marinheiro FZ RC Luís Filipe Panaças Cordeiro.

Graduados a contar de 5 de Janeiro de 2009, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocados na escala de antiguidade, nos termos n.º 1 do artigo 180.º do (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

6 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda