Aviso (extracto) 5337/2009, de 11 de Março
Afixação das listas de antiguidade de todo o pessoal, docente e não docente, da ESES, deste Instituto
Aviso (extracto) n.º 5337/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Secretaria da Escola Superior de Educação de Santarém, para consulta, a lista de antiguidade de todo o pessoal, docente e não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do citado diploma.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas)
5 de Março de 2009. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1390477.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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