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Aviso (extracto) 5293/2009, de 11 de Março

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Sumário

Lista de pessoal em situação de mobilidade especial por opção voluntária de funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5293/2009

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, do n.º 4 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, o Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., deliberou autorizar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, das funcionárias, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I.P./ Sub -Região de Saúde de Setúbal, designadas na lista nominativa anexa.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a presente lista nominativa é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

2 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

ANEXO

Lista nominativa do pessoal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P./Sub-Região de Saúde de Setúbal, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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