Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5290/2009, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de mobilidade especial do técnico superior José António Nélson Carvalho Nunes

Texto do documento

Aviso 5290/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal pertencente ao quadro da ex-CCRN, colocado em situação de mobilidade especial por opção voluntária, aprovada por despacho de 22 de Janeiro de 2009 do Presidente da CCDRN.

Lista nominativa do pessoal pertencente ao quadro da ex-CCRN, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma legal

(ver documento original)

4 de Março de 2009. - A Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Paula Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda