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Aviso (extracto) 5288/2009, de 11 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5288/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio do Instituto da Defesa Nacional, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso.

13 de Fevereiro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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