Aviso (extracto) 5260/2009, de 10 de Março
Regresso antecipado de licença sem vencimento ao assistente operacional Manuel Francisco Raposo Calatroia
Aviso (extracto) n.º 5260/2009
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 27 de Janeiro de 2009, a pedido do funcionário Manuel Francisco Raposo Calatroia, Assistente Operacional, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, nos termos do artigo 76.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 2 de Fevereiro de 2009, na sequência de uma licença sem vencimento que lhe tinha sido concedida em 1 de Dezembro de 2008.
28 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
301468688
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1390266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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