Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna publico, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2008 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 30 de Janeiro de 2009, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, aprovaram a actualização e fixação de taxas do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização
Tabela de taxas devidas no quadro de procedimentos administrativos referentes à urbanização e edificação ou em âmbitos conexos (RMTEU)
(ver documento original)
301411598