Aviso 5241/2009, de 10 de Março
Concedida a licença sem vencimento de longa duração ao trabalhador Sérgio Davide Valente Sequeira
Aviso 5241/2009
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Moveaveiro, Empresa Municipal de Mobilidade E.M., datado de 17 de Dezembro de 2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração ao trabalhador Sérgio Davide Valente Sequeira, com a categoria de Agente Único, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009.
12 de Janeiro de 2009. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.
301314713
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1390244.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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