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Listagem 91/2009, de 10 de Março

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Sumário

Lista de classificação final das candidatas admitidas ao concurso interno de acesso geral para provimento de 6 lugares de enfermeiro especialista, Nível 2, das Áreas de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde da Comunidade

Texto do documento

Listagem 91/2009

Lista de classificação final das candidatas admitidas ao concurso interno de acesso geral para provimento de 6 lugares de enfermeiro especialista, Nível 2, da Áreas de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde da Comunidade dos Quadros dos Centros de Saúde de Almodôvar (1); Ferreira do Alentejo (1); Mértola (1); Moura (2) e Ourique (1) da extinta Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31/12, a que se refere o aviso 24560/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 6 de Outubro de 2008, elaborada para efeitos do disposto nos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro e homologada por deliberação de 18 de Fevereiro de 2009 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.

(ver documento original)

Da homologação desta lista cabe recurso com efeito suspensivo a interpor para a Ministra da Saúde, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação desta lista no Diário da República.

4 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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