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Aviso 5217/2009, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de lugar de director do Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República

Texto do documento

Aviso 5217/2009

Abertura do Concurso para Director

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do agrupamento de escolas do Bairro Padre Cruz, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro.

d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do agrupamento de escolas do Bairro Padre Cruz, em Lisboa, em impresso próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento situado na escola sede - escola E.B. 2, 3, do Bairro Padre Cruz, Rua Professor Arsénio Nunes, 1600-597 Lisboa, das 09h30m às 16h00m - ou na página electrónica do agrupamento - http://www.aebpc.org - podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido devidamente comprovadas sob pena de não ser consideradas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, com a definição de objectivos e estratégias, bem como, o estabelecimento da programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio de cada escola do agrupamento e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.

3 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Paulo Quaresma. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cristina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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