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Aviso 5216/2009, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Alcabideche

Texto do documento

Aviso 5216/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Alcabideche.

2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.1 - Os candidatos referidos em 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: i) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; iii) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Alcabideche, Alcabideche, acompanhado do curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento (num máximo de dez páginas, com espaçamento de 1,5, entre linhas, tipo de letra Arial 12) e entregue na Rua Conde Barão n.º 614, 2649-515 - Alcabideche, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae, do candidato;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Antónia de Mello Paes de Vasconcellos Nunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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