Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Gandarela, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Director é o fixado no Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-gandarela.rcts.pt/) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Gandarela, Lug. Ramada - Ribas 4890-542 Celorico de Basto, entre as 9h30 min e as 16h30 min ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Gandarela (num máximo de vinte páginas) contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
4.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Gandarela.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação são:
a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Gandarela, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.
6 - O presente concurso rege -se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 1 -B/2009, de 5 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas de Gandarela, disponível para consulta em http://www.eb23-gandarela.rcts.pt/ e nos serviços administrativos da Escola EB 2,3 de Gandarela.
7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Gandarela, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Mota e Silva.