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Aviso 5172/2009, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Armando Carneiro Costa

Texto do documento

Aviso 5172/2009

Delegação de competências

Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Espinho, delega:

A Chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património - no adjunto de chefe de finanças, TAT 2 - José Manuel Martins Rodrigues; e

A Chefia da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - no adjunto de chefe de finanças, TAT 2 - Dalila Santos Ferreira Garcia Martins.

Os funcionários acima identificados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo signatário ou seus superiores hierárquicos, e além do exercício de funções no âmbito da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e a dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respectivas secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar junto dos funcionários, terão ainda as competências que se vão enunciar.

I - Competências Gerais:

Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

Cumprir e fazerem cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64.º da LGT;

Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos à secção;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições a serem presentes para apreciação e decisão superior;

Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço para a concretização de serviços externos;

Promover as devidas correcções oficiosas, decorrentes de situações surgidas por erros imputáveis aos serviços;

Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo as formuladas por via electrónica;

Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

Controlar a execução do serviço da secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI, de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à mesma;

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

Pugnar pela boa utilização e zelar pelo modo de funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;

Assegurar que todo o equipamento tenha utilização racional, não abusiva e trato cuidado; e

Promover extracção de certidões de relaxe quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tenha sido efectuado.

II - Competências Específicas:

1.ª Secção - Tributação do Património:

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a IMI, IMT, e imposto do selo;

b) Promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;

c) Despachar as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com excepção do acto de indeferimento;

d) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

e) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos incluindo o da decisão, com excepção dos casos a indeferir;

f) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc.;

i) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço de informática do imposto sobre imóveis (IMI);

k) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo 1 de IMT, assim como o respectivo pagamento;

l) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

m) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT para efeitos de caducidade;

n) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário;

o) Instruir as reclamações apresentadas e tramitá-las em conformidade com o SIGEPRA;

p) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo e imposto sobre as sucessões e doações, com excepção do selo devido em contratos de arrendamento;

q) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações, incluindo requisições à inspecção tributária e conferir os cálculos efectuados, conducentes à correcta liquidação;

r) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens;

s) Promover a extracção de cópias e ou declarações oficiosas, para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a da apresentação da modelo 1 de IMI, quando necessária;

t) Fiscalizar e controlar as relações de óbitos, verbetes dos usufrutuários e relações dos notários; e

u) Fiscalizar e controlar a liquidação do imposto do selo nas declarações de IMT, designadamente o da verba 1.1 da tabela respectiva.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa:

a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático da documentação e, nos casos ajustados, promover a sua remessa à Direcção de Finanças, sempre tendo em observância o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos impostos;

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;

c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as das remetidas pelo serviço do IVA;

d) Controlar as exposições, pedidos de informação e reclamações surgidas por via de aplicação de métodos indirectos, apresentadas pelos sujeitos passivos;

e) Controlo das contas correntes de sujeitos passivos enquadrados no REPR, e promoção da sua fiscalização sempre que ocorram situações anómalas;

f) Elaboração de BAO's, modelos 344 e documentos de correcção únicos, quando for caso disso;

g) Controlo do serviço de pessoal, incluindo a elaboração da nota mensal de férias, faltas, licenças e ADSE; e

h) Adoptar medidas de sensibilização conducentes à melhor prática e racional utilização de serviços e produtos, nomeadamente Telecomunicações, Correio, Consumíveis e artigos de Limpeza.

III - Notas comuns. - Delego, ainda, em cada um dos identificados chefes de finanças-adjuntos a competência para:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividades;

c) A apresentação de propostas relativas à rotação de serviços dos respectivos funcionários, sempre que tal se mostre necessário e ou conveniente;

d) Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser utilizada a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV - Substituto legal. - Nas faltas, ausências ou impedimentos do chefe do serviço, a chefia do serviço local é exercida pelos chefes de finanças-adjuntos, e pela ordem seguinte:

1) Mário Manuel Resende Silva Pereira;

2) Dalila Santos Ferreira Garcia Martins.

V - Observações. - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências:

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

c) As delegações indicadas mantêm-se no funcionário que, dentro de cada secção, substitua o respectivo titular.

VI - Produção de Efeitos e Revogação. - Revoga-se o item 2.1 constante da Delegação de Competências publicada através do Aviso 16 104/2007 (D.R. 2.ª série - n.º 169 - de 3 de Setembro de 2007) e a Delegação de Competências constante do Aviso 15062/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008), no que respeita à 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Parte II - Competências Específicas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.

6 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, Armando Carneiro Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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