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Despacho (extracto) 7222/2009, de 10 de Março

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Sumário

Autorização da concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções como funcionário ou agente de organismo internacional do Primeiro-Secretário de Embaixada Paulo Simões

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7222/2009

Despacho ministerial de 27 de Janeiro de 2009, autorizando a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções como funcionário ou agente de organismo internacional do Primeiro-Secretário de Embaixada do quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Paulo Alexandre Barroso Simões ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2008.

20 de Fevereiro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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