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Despacho (extracto) 7220/2009, de 10 de Março

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Sumário

Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da assistente administrativa principal Diamantina Maria Peres

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7220/2009

Verificados os pressupostos estabelecidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Assistente Administrativa Principal do Quadro Único de Vinculação do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Diamantina Maria Peres afecta ao Consulado-Geral de Portugal em Genebra, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 22 de Julho de 2008.

27 de Janeiro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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