Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República I-B, n.º 276, de 29 de Novembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2006, publicado no Diário da República, I-B, n.º 34, de 16/02, no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:
Delegar no presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no director da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; na directora da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima; e no director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja, as seguintes competências:
Autorizar as despesas e pagamentos para aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento de funcionamento da Unidade Orgânica, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação, de valor inferior a (euro) 75000;
Autorizar a realização de outras despesas e pagamentos não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica, desde que devidamente cabimentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional de diplomados, de valor inferior a (euro) 75000.
De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Administrativo, Vítor Correia Santos.