Na reunião do Conselho de Gestão de 11 de Fevereiro de 2009, determinou-se que:
1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Portalegre;
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto;
3 - A tabela aprovada poderá ser revista pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e a tabela anexa vigorará conforme o n.º 10.5 da mesma, não se aplicando, no entanto, aos processos em curso.
3 de Março de 2009. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
ANEXO
Tabela de Emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - (euro) 12,50;
1.2 - Outras certidões de narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma lauda - (euro) 6,00;
b) Por cada lauda a mais:
Até 20 páginas - (euro) 1,00;
A partir da 21.ª página - (euro) 5,00.
c) Averbamentos - (euro) 2,50.
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diploma de bacharelato - (euro) 150,00;
2.2 - Diploma de licenciatura - (euro) 180,00;
2.3 - Diploma de mestrado - (euro) 200,00;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - (euro) 100,00.
3 - Equivalências e creditação:
3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos -(euro) 400,00;
3.2 - Equivalências de unidades curriculares e creditação de competências:
3.2.1 - Formulação do pedido - (euro) 40,00;
3.2.2 - Por equivalência e creditação por unidade curricular concedida - (euro) 30,00.
3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - (euro) 200,00;
3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - (euro) 360,00;
3.5 - Registo de Diplomas de graus académicos superiores estrangeiros - (euro) 25.
4 - Integração Curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - (euro)150,00;
4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - (euro) 40,00;
4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - (euro) 40,00;
4.4 - Pré-requisitos - (euro) 10,00;
4.5 - Candidatura a concursos especiais - (euro) 40,00.
5 - Inscrições em exames/momentos de avaliação:
5.1 - Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso/segunda oportunidade - (euro) 6,00;
5.2 - Por disciplina/unidade curricular, em época especial - (euro) 15,00;
5.3 - Por disciplina/unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - (euro) 25,00.
6 - Programas:
6.1 - Uma disciplina/unidade curricular - (euro) 6,00;
6.2 - Por disciplina/unidade curricular a mais - (euro) 5,00.
7 - Coimas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:
7.1 - Até 7 dias - (euro) 10,00;
7.2 - Até 15 dias - (euro) 25,00;
7.3 - Superior a 15 dias acrescem juros de mora à taxa legal.
8 - Outros emolumentos:
8.1 - Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - (euro) 6,00;
8.2 - Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento - (euro) 60,00;
8.3 - Fotocópia, por lauda - (euro) 0,15;
8.4 - Portes de envio de diplomas - (euro) 5,00;
8.5 - Cheques devolvidos por falta de provisão - (euro) 15,00;
8.6 - Inscrição por Unidade Curricular (U. C.):
8.6.1 - Alunos internos ao Instituto Politécnico de Portalegre, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a Unidade Curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respectiva U. C., arredondado à unidade superior;
8.6.2 - Alunos internos ao sistema de ensino superior público: valor correspondente a três vezes o ponto 8.6.1.
8.6.3 - Alunos externos: valor correspondente a cinco vezes o ponto 8.6.1.
9 - Isenção e reduções:
9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de protecção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue, bem como as emitidas para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, excepto nas coimas;
9.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
10 - Disposições finais:
10.1 - O pagamento será efectuado no acto do pedido;
10.2 - Os n.os 1, 2, 3.5, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 7, 8.4 e 8.6 são da responsabilidade dos Serviços Centrais, o n.º 8.5 é da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os restantes pontos, das respectivas Escolas do Instituto;
10.3 - Na ausência de actualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a presente tabela é actualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística;
10.4 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de excepção ao presente despacho;
10.5 - A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007, as alterações referidas pelos despachos: n.º 1 474/2008 e n.º 13 404/2008, entraram em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2008 e 13 de Maio de 2008, respectivamente.