Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5105/2009, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 5105/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, em Alverca do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, Alverca, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola E.B. 2.º e 3.º ciclos Pedro Jacques de Magalhães, Rua Irene Lisboa, 2615-205, Alverca, das 10.00h às 17.00h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.malhatlantica.pt/agrupamentopjm/) ou nos Serviços Administrativos, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identifiquem os problemas, se definam objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades a realizar no mandato ( no máximo de dez páginas, com espaçamento a 1,5; tipo de letra times new roman, tamanho 12);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de apreciação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades para a exigência do cargo a que se candidata.

19 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Graça Cortez Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda