Aviso (extracto) 5067/2009, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó
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Fonte: Diário da República n.º 47/2009, Série II de 2009-03-09.
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Data:
2009-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2008 do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó
Aviso (extracto) n.º 5067/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor existente no átrio deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
O Pessoal não Docente dispõe de 30 dias contar da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, António Manuel Santos d'Almeida Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389715.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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