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Despacho (extracto) 7142/2009, de 9 de Março

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Sumário

Reinício de funções por tempo indeterminado da técnica superior Maria Emília Herdade Barreiros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7142/2009

Por meu despacho, de 15 de Dezembro de 2008, foi aberto procedimento de selecção para pessoal colocado em situação de mobilidade especial, tendo em vista o recrutamento de um efectivo da carreira de engenheiro do grupo profissional de pessoal técnico superior, para reinício de funções em serviço por tempo indeterminado na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o referido procedimento foi publicitado na bolsa de emprego público (BEP/SigaMe), no dia 17 de Dezembro de 2008, com o código de oferta n.º P20088037.

Concluídas as operações de selecção, o júri deliberou seleccionar a candidata Maria Emília Herdade Barreiros, na situação de mobilidade especial, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Cumpridas as formalidades legais, determino o reinício de funções por tempo indeterminado da trabalhadora Maria Emília Herdade Barreiros, na carreira e categoria de técnico superior, na posição remuneratória entre 3.ª e 4.ª, correspondente à remuneração base de (euro) 1.579,09, para desempenhar funções na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

9 de Janeiro de 2009. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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