1 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos Comandos Regionais da Polícia Marítima e nos Comandos Locais da Polícia Marítima;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de Janeiro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos/Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul, e da Madeira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
19 de Fevereiro de 2009. - O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.