A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extracto) 5045/2009, de 6 de Março

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Sumário

Transferência do funcionário José Carlos Ferreira da Silva da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura para a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5045/2009

Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a transferência de José Carlos Ferreira da Silva, Técnico Profissional, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, para idêntico lugar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

A transferência é feita por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2008.

19 de Fevereiro de 2009. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

301433005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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