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Aviso 5044/2009, de 6 de Março

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Sumário

Alterações ao cartão VRSA Social

Texto do documento

Aviso 5044/2009

Luís Filipe Soromenho Gomes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público a alteração ao Regulamento do "Cartão VRSA Social", aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião do órgão, realizada em 22 de Abril de 2008:

Alteração ao Regulamento do "Cartão VRSA Social"

O "Cartão VRSA Social", cujo respectivo regulamento foi publicado no Diário da República 2.ª Serie de 28 de Setembro de 2007, criou uma nova dinâmica na política social da Autarquia.

É por sentir a responsabilidade social, e por estar atento às necessidades de bem-estar e dignidade dos Seniores do Concelho (60+), que esta autarquia vem agora reformular o regulamento do "Cartão VRSA Social".

Assim, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 64.º n.º 7 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deliberou aprovar a presente alteração ao Regulamento do "Cartão VRSA Social".

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º,15.º, passam a terá seguinte redacção:

...

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - O Cartão VRSA Social concede aos seus portadores as seguintes condições:

a)...

b)...

c) Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico.

2 - ...

Artigo 4.º

Das Classes

1 - ...

2 - ...

3 - Qualquer cidadão portador do Cartão VRSA Social é-lhe conferido automaticamente classe A, o que lhe confere o acesso ao beneficio previsto na alínea c) do numero 1 do artigo 2.º e de um desconto de 20 % no pagamento das actividades previstas, na alínea a) do numero 1, e no numero 2 do artigo 2.º

4 - ...

5 - ...

Artigo 5.º

Classe B

1 - ...

2 - Os portadores do Cartão VRSA Social - Classe B têm direito aos seguintes benefícios:

a) ...

b) Acesso ao benefício previsto na alínea c) do número 1 do artigo 2.º;

c) Redução de 50 %, no custo da ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador;

d) A comparticipação de 10 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica e destinados aos grupos terapêuticos previstos no Anexo I do presente Regulamento;

e) A comparticipação prevista nos termos da alínea anterior poderá incluir outros grupos terapêuticos ou outras formas, desde que fundamentados pelo Médico assistente do utente e por relatório elaborado pelos serviços técnicos desta Câmara Municipal;

f) Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50 km.

3 - ...

Artigo 6.º

Classe C

1 - ...

2 - Os portadores do Cartão VRSA Social - Classe C têm direito aos seguintes benefícios:

a)...

b) Acesso ao benefício previsto na alínea c) do número 1 do artigo 2.º;

c) Redução de 70 %, no custo da ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador;

d) A comparticipação de 20 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica e destinados aos grupos terapêuticos previstos no Anexo I do presente Regulamento;

e) A comparticipação prevista nos termos da alínea anterior, poderá incluir outros grupos terapêuticos ou outras formas, desde que fundamentados pelo Medico assistente do utente e por relatório elaborado pelos serviços técnicos desta Câmara Municipal;

f) Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50 km.

Artigo 15.º

1 - ...

2 - ...

3 - Qualquer benefício disponibilizado aos portadores do Cartão Família da classe Ouro ou Prata e que não onere o município, deverá ser aprovada em executivo municipal, ficando desde logo disponível tal benefício aos portadores.

4 - O processo do ponto anterior, independentemente de já em vigor, deverá ser apresentado na reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal, que seja agendada pós aprovação em sede de Executivo Municipal, do dito benefício.

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

301398177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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