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Aviso 5039/2009, de 6 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 5039/2009

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

A reclamação da lista deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

301454796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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