Aviso 5039/2009, de 6 de Março
Publicação da lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008
  
  
Aviso 5039/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que nos termos n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
A reclamação da lista deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
301454796
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1389594.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros 1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. 
 
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