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Aviso 5027/2009, de 6 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Irene Goreti Neto Pires Alves, de Maria Cristina Simão Mata Gonçalves e de Maria da Conceição Guerreiro Brissos

Texto do documento

Aviso 5027/2009

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelos despachos n.os 433/DGRH/2008, 434/DGRH/2008 e 435/DGRH/2008, de 19/12/2008, da vereadora com competência na área de recursos humanos, nos termos conjugados do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, alínea e) do artigo 2.º e artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9/09, procedeu-se à reclassificação profissional de:

Maria da Conceição Guerreiro Brissos, com a categoria de Cantoneiro de limpeza, escalão 2 índice 165, para a categoria de Jardineiro escalão 4 índice 170;

Maria Cristina Simão Mata Gonçalves, Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, para a categoria de Jardineiro, escalão 1 índice 142;

Irene Goreti Pires Neto Alves, Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 1 índice 128, para a categoria de Jardineiro, escalão 1 índice 142

As presentes nomeações produzem efeitos reportados à data do despacho.

23 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

301417162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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